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O QUE É UM SINISTRO?

A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento. A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.

Contate o departamento de sinistros da RDT para maiores informações, através do e-mail [email protected]